LEI Nº 20, DE 16 DE OUTUBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Tabela C da Lei nº 5, de 08/02/1948, acrescida dos itens seguintes:

 

Nº 21 – Proprietário de caminhões procedentes de outros municípios ou estado, que não tenham pago a este Município a respectiva licença, retornando, conduzindo mercadorias à frete, não vendidas por comerciantes locais, por vez.................................................................................................. Cr$ 50,00

 

Nº 22 – Cereais (comprador ou exportador de), não estabelecido neste município, por vez..... Cr$ 100,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de outubro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.