O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Tabela C da Lei nº 5, de 08/02/1948, acrescida dos itens seguintes:
Nº 21 – Proprietário de caminhões procedentes de outros municípios ou estado, que não tenham pago a este Município a respectiva licença, retornando, conduzindo mercadorias à frete, não vendidas por comerciantes locais, por vez.................................................................................................. Cr$ 50,00
Nº 22 – Cereais (comprador ou exportador de), não estabelecido neste município, por vez..... Cr$ 100,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.