O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas para professores de EDUCAÇÃO FÍSICA (recreadores), a fim de prestarem seus serviços, sendo um para a Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão"; um para o CIS - Centro de Integração Social e um para atender as Escolas de São Pedro de Rates e São Tiago.
Art. 2º Os vencimentos mensais a serem pagos serão o previsto para o Ma.P1, Carreira I - Nível A.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o Professor de Educação Física pelo prazo de até o final do atual ano letivo, à partir da publicação da presente Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 22 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.