O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela Salarial vigente na Lei nº 1982/90, passa a vigorar com a redação constante do presente ANEXO, nos seus valores, mantidos os mesmos Níveis e Carreiras.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 07 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.