LEI Nº 1993, DE 07 DE MARÇO DE 1991

 

ALTERA TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela Salarial vigente na Lei nº 1982/90, passa a vigorar com a redação constante do presente ANEXO, nos seus valores, mantidos os mesmos Níveis e Carreiras.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 07 de março de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.