O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), neste exercício financeiro, à Organização Musical desta
cidade, para ajudar a aquisição de instrumentos.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial correspondente, à conta dos
recursos financeiros disponíveis no Município, para atender à execução da
presente Lei.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 07 de maio
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.