O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado de meio, para um salário mínimo, o valor mencionado no Artigo 1º da Lei nº 1.927, de 20.06.90.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 15 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.