LEI Nº 1960, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990

 

ALTERA ARTIGO 1º DA LEI N9 1.927/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado de meio, para um salário mínimo, o valor mencionado no Artigo 1º da Lei nº 1.927, de 20.06.90.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 15 de outubro de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.