LEI Nº 1927, DE 20 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA UMA SUBVENÇÃO MENSAL AO JUIZ DE PAZ DO DISTRITO DE SÃO TIAGO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, ao Juiz de Paz de São Tiago, Manoel de Oliveira Tavares, a título de colaboração a importância correspondente a meio salário mínimo a um salário mínimo, pelos serviços que o mesmo vem prestando e já tem prestado à comunidade daquele distrito, durante a atual administração. (Redação dada pela lei nº 1.960/1990)

 

Art. 2º A ajuda mencionada no artigo primeiro, somente terá validade enquanto o referido Manoel de Oliveira Tavares, estiver exercendo as suas funções.

 

Art. 3º Os recursos necessários advirão de crédito especial a ser aberto, para os devidos fins.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 20 de junho de 1990.

 

NOURIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.