O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, ao Juiz de Paz de
São Tiago, Manoel de Oliveira Tavares, a título de colaboração a importância
correspondente a meio salário mínimo a
um salário mínimo, pelos serviços
que o mesmo vem prestando e já tem prestado à comunidade daquele distrito,
durante a atual administração. (Redação dada pela
lei nº 1.960/1990)
Art. 2º A ajuda mencionada no artigo primeiro, somente terá validade enquanto o referido Manoel de Oliveira Tavares, estiver exercendo as suas funções.
Art. 3º Os recursos necessários advirão de crédito especial a ser aberto, para os devidos fins.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 20 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.