O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar uma SERVENTE para atender a serviços diversos na Fundação Legião Brasileira de Assistência, neste Município.
Art. 2º O prazo de vigência do contrato será de 2 meses e 27 dias, com início em 04.10.90 e término em 31.12.90, sujeitando-se a contratada a prestar concurso público, caso este venha a ocorrer durante a vigência do referido contrato.
Art. 3º O salário a ser pago à contratada será o equivalente a um salário mínimo mensal, reajustado de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei advirão das dotações previstas no Orçamento do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 04.10.90.
Guaçuí-ES, de 15 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.