LEI Nº 1891, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1990, discriminados pelos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA na importância de NCz$ 77.372.541,00 (setenta e sete milhões trezentos e setenta e dois mil e quinhentos e quarenta e um cruzados novos).

 

Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Receitas Tributárias

NCz$ 14.800.000,00

Receita Patrimonial

NCz$ 5.500.000,00

Receita Industrial

NCz$ 5.000.000,00

Transferências Correntes

NCz$ 43.152.541,00

Outras Receitas Correntes

NCz$ 2.420.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

NCz$ 4.000.000,00

Alienação de Bens

NCz$ 1.500.000,00

Transferências de Capital

NCz$ 1.000.000,00

 

Art. 3º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita de até 20% (vinte por cento) da receita estimada para cobrir eventual insuficiência de caixa, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir parte ou total de dotações orçamentárias para atender a insuficiência em outras dotações, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 30% (trinta por cento) as despesas fixadas, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 7º O valor destinado à Câmara Municipal no presente orçamento sofrerá as suplementações necessárias proporcionais ao excesso de arrecadação.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 30 de novembro de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.