O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a R. J. ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA-ME, representada por JOÃO DE SALES TOLEDO, no Parque Industrial da Balança, nesta cidade; uma área de 470,77m² (quatrocentos e setenta metros e setenta e sete centímetros quadrados), com frente para a BR-482 numa extensão de 15;00m; lado esquerdo divisando com os lotes 14 e 15, medindo 15,50m e 16,30m respectivamente e lado direito, confrontando-se com a rua Projetada.
Art. 2º Na referida área deverá o donatário construir uma Indústria de Móveis de Madeira.
Art. 3º O donatário deverá dar início às obras em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 4º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 1.350, de 25 de agosto de 1987, publicada no Jornal "O Espírito Santo", de 29.08.87.
Guaçuí-ES., em 04 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.