REVOGADA PELA LEI Nº 1.956/1990

 

LEI Nº 1350, DE 25 DE AGOSTO DE 1987.

 

AUTORIZA DOAÇÃO NO BAIRRO BALANÇA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 470,77 m² (quatrocentos e setenta metros e setenta e sete centímetros quadrados), no Bairro da Balança, nesta cidade, ao Centro Esportivo Amaro Rômulo Tavares Nunes, representado pelo seu Presidente Senhor Francisco Rosa.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início às obras em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de agosto de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.