O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar área de 470,77 m² (quatrocentos e setenta metros e
setenta e sete centímetros quadrados), no Bairro da Balança, nesta cidade, ao
Centro Esportivo Amaro Rômulo Tavares Nunes, representado pelo seu Presidente
Senhor Francisco Rosa.
Art. 2º O donatário deverá
dar início às obras em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação
da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da
mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado,
reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da presente
doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da
Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.