O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento do ISS –
Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza, o IBGE – Instituo
Brasileiro de Geografia e Estatísticas, agência de Alegre, deste estado, pelos
serviços a serem prestados neste município, no 10º Recenseamento Geral do
Brasil de 1990, que deverão ser realizados no período de 01/09/90 a31/08/91.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a isentar do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza), o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) -
Agência de Alegre, deste Estado, pelos serviços a serem prestados neste
Município, no X Recenseamento Geral do Brasil de 1991, que deverão ser realizados
no período de 01.09.91 a 31.12.92. (Redação
dada pela Lei nº 1996/1991)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.