LEI Nº 1945, DE 29 DE agosto DE 1990

 

ISENTA O IBGE, DO PAGAMENTO DO ISS, NESTE MUNICÍPIO, COM RELAÇÃO AO 10º RECENSEAMENTO GERAL DO BRASIL DE 1990.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza, o IBGE – Instituo Brasileiro de Geografia e Estatísticas, agência de Alegre, deste estado, pelos serviços a serem prestados neste município, no 10º Recenseamento Geral do Brasil de 1990, que deverão ser realizados no período de 01/09/90 a31/08/91.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - Agência de Alegre, deste Estado, pelos serviços a serem prestados neste Município, no X Recenseamento Geral do Brasil de 1991, que deverão ser realizados no período de 01.09.91 a 31.12.92. (Redação dada pela Lei nº 1996/1991)

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 29 de agosto de 1990.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.