O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.945, de 29/08/90, que isenta o IBGE, do pagamento do ISS, neste Município, com relação ao X Recenseamento Geral do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento do
ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), o IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística) - Agência de Alegre, deste Estado, pelos serviços a
serem prestados neste Município, no X Recenseamento Geral do Brasil de 1991,
que deverão ser realizados no período de 01.09.91 a 31.12.92."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 03 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.