O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender com a terminação do serviço de abastecimento d'água da Vila de Divisa e da Vila de imbuí até o máximo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como suplemento ao crédito já autorizado pela Lei nº 178, de 20 de novembro de 1955
.Guaçuí-ES, 22
de abril de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.