O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Executivo Municipal a executar, sob sua administração, nas vilas
de Divisa e Imbuí, deste Município, os serviços de abastecimento d'água.
Art. 2º Para os
serviços aludidos poderá o Prefeito Municipal dispender até o máximo de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), com os recursos que lhe aprouverem,
devendo para isto serem encaminhado à Câmara os respectivos comprovantes.
Art. 3º A presente
Lei terá a sua vigência estendida até o próximo exercício financeiro de 1956,
se necessário for, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de novembro
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.