LEI Nº 194, DE 22 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender com a terminação do serviço de abastecimento d'água da Vila de Divisa e da Vila de imbuí até o máximo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como suplemento ao crédito já autorizado pela Lei nº 178, de 20 de novembro de 1955

.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 22 de abril de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.