O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todo servidor público deste Município, um aumento salarial de 40% (quarenta por cento), a partir do corrente mês de junho, assim especificado:
I – 26,05 (vinte e seis, zero cinco por cento) de URP;
II – 5,27% (cinco, vinte e sete por cento) autorizado pelo Governo Federal, e;
III – 8,68% (oito, sessenta e oito por cento), como antecipação salarial.
Art. 2º No presente aumento estarão incluídos os aposentados e pensionistas, secretariado, procuradoria e demais cargos de confiança, bem como aqueles que trabalham com contrato por tempo determinado.
Art. 3º Os recursos necessários advirão das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 do corrente mês.
Guaçuí-ES, em 20 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.