LEI Nº 1892, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1860, DE 14 DE JUNHO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Taxa de Iluminação Pública de que trata o Artigo 1º, da Lei nº 1860, de 14 de junho de 1989, será:

 

a) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa Tensão)

 

Até 30 kWh - 1,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

De 31 a 100 kWh - 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

De 101 a 200 kWh - 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

Acima de 200 kWh - 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

b) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão).

Até 30 kWh - 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

De 31 a 100 kWh - 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

De 101 a 200 kWh - 6,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

Acima de 200 kWh - 7,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

c) Atendimento Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão)

 

Até 1.000 kWh - 24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

De 1.001 a 5.000 kWh - 49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

Acima de 5.000 kWh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

d) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão)

Até 1.000 kWh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

De 1.001 a 5.000 kWh - 99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

Acima de 5.000 kWh - 200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

Art. 2º A tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, expressa em MWh, citada no Artigo anterior, será aquela vigente no mês de cobrança das Taxas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 06 de dezembro de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.