O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 11, da Lei nº 1.846/89, que institui o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos (ITBI), passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O valor estabelecido
na avaliação prevalecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, deverá
ser feita nova avaliação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 14 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.