LEI Nº 1861, DE 14 DE JUNHO DE 1989

 

MODIFICA O § 1º DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 1.846/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 11, da Lei nº 1.846/89, que institui o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos (ITBI), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O valor estabelecido na avaliação prevalecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, deverá ser feita nova avaliação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 14 de junho de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.