O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo de até 90 (noventa) dias, uma Auxiliar de Enfermagem, para prestar seus serviços junto ao Posto de Saúde de São Tiago, neste Município.
Art. 2º Ocorrendo a realização de Concurso Público, dentro do prazo referido no artigo anterior, fica a contratada na obrigação de prestá-lo.
Art. 3º O salário previsto será aquele estipulado na Lei de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 24 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.