LEI Nº 1847, DE 15 DE MARÇO DE 1989

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR NORIVAL COUZI, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pela presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, dentro dos quadros abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, item IX da Constituição Federal.

 

1 - ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU "EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO"

. Dois Técnicos Agrícolas;

. Um professor de Religião;

. Um professor de Educação Física;

. Um professor de Comunicação e Expressão/Educação Artística;

. Um professor de Ciências.

 

II - ESCOLA EXPERIMENTAL "ELVIRA BRUZZI"

. Um professor de Estudos Sociais;

. Um professor de Ciências;

. Um professor de OSPB/Educação Artística;

. Um professor de Comunicação é Expressão;

. Um Técnico Agrícola.

 

III - CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (CIS)

. Um professor - diretor;

. Dois professores de 1ª a 4ª séries;

. Um professor de Educação Física.

 

IV - ESCOLA EXPERIMENTAL "JOSE ANTONIO DE CARVALHO"

. Um Técnico Agrícola

 

V - PRÉ-ESCOLAR

. Dois professores

 

VI - FUNDAÇÃO EDUCAR

. Um professor.

 

Art. 2º O prazo para contratação será de, no máximo 06 (seis) meses, com efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano.

 

I - Findo o prazo estabelecido no artigo supra, todo o pessoal contratado deverá submeter-se a concurso público, na forma estabelecida pela Constituição Federal.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a acertar os salários em atraso dos contratados que vem trabalhando nos 1 referidos estabelecimentos de forma irregular, e serão eles aplicados dentro dos padrões da Lei Municipal 1.407/88. (Cargos e Salários).

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 15 de março de 1989.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.