O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Senhor David dos Reis Vieira, autorização para que o mesmo possa vender o terreno que lhe foi doado através da Lei nº 1039, de 23 de abril de 1980, situado no Parque Industrial Aristides Couzzi.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.