O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante Escritura Pública de Doação, uma área de terreno no Parque Industrial "Aristides Couzzi", nesta cidade, com vinte metros de frente e fundos e trinta metros na laterais direita e esquerda, à firma Imperial Móveis Ind. e Comércio Ltda., sediada à Rua Rio Grande do Norte, no local denominado "Buraco do Tatu", representada por seu proprietário Daniel dos Reis Vieira.
Art. 2º Na referida área deverá a donatária fazer construir sua fábrica de móveis de acordo com a planta apresentada e que consta do processo nº 121/79, dando início às obras no prazo de sessenta dias a contar da aprovação e publicação desta lei e término no prazo de 12 meses, com data base a publicação no órgão oficial deste Município.
§ 1º
O donatário, sob qualquer pretexto não poderá, sem prévio consentimento dos Poderes Executivo e Legislativo, vender a área doada, ceder, alugar ou praticar qualquer outro ato similar, a quem quer que seja, bem como dar destino diverso à finalidade da doação, sob pena de ser revogada a presente Lei, perdendo ela, a favor do Município toda e qualquer benfeitoria realizada, sem qualquer direito a indenização, respondendo, inclusive, por perdas e danos.
§ 2º Todas as despesas com a escritura serão por conta do donatário, devendo ele, no prazo determinado estar com todos os documentos necessários e encerrados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 23 de abril de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.