LEI Nº 173, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente ano, a partir de 1º de julho, a gratificação mensal de emergência aos seguintes servidores da Prefeitura:

 

Contador

CR$ 800,00

Tesoureiro

CR$ 800,00

Fiscal Geral

CR$ 700,00

Contínuo

CR$ 500,00

1º Escriturário

CR$ 600,00

2º Escriturário

CR$ 500,00

Agente Fiscal da Sede

CR$ 600,00

Agente Fiscal de Divisa

CR$ 400,00

Agente Fiscal de Imbuí

CR$ 300,00

Agente Fiscal de São Pedro de Rates

CR$ 200,00

Motorista

CR$ 600,00

Bombeiro

CR$ 700,00

Encarregado do Cemitério da Sede

CR$ 200,00

Encarregado da Higiene Municipal

CR$ 200,00

Encarregado do Estádio Municipal

CR$ 200,00

Lixeiro

CR$ 200,00

Jardineiro

CR$ 200,00

Agente Fiscal de São Tiago

CR$ 200,00

 

Art. 2º A gratificação a que alude o artigo 1º será computada aos vencimentos dos servidores que estiverem em exercício de suas funções, por não compreender-se como acréscimo de vencimentos e sim gratificação relativa à função do servidor.

 

Art. 3º Fica criado, com efeito à Lei nº 12, de 25/05/1948, a função de Almoxarife com os salários mensais de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), cujo regulamento fica a cargo do Executivo.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial para ocorrer a presente despesa com os recursos que lhe aprouver.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de outubro de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.