LEI Nº 163, DE 21 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, agência desta cidade, um empréstimo até a importância de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para o pagamento de um Trator TF-9, marca International, na conformidade da Lei nº 162, que abriu o crédito dito especial para essa compra.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor nesta data.

 

Guaçuí-ES, 21 de julho de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.