O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a contrair com o Banco de Crédito Real de Minas Gerais
S/A, agência desta cidade, um empréstimo até a importância de Cr$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para o pagamento de um Trator TF-9,
marca International, na conformidade da Lei nº 162,
que abriu o crédito dito especial para essa compra.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor nesta data.
Guaçuí-ES, 21 de julho
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.