O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros),
para pagamento de um trator TD-9, da International.
Art. 2º A despesa
decorrente desta Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação no
exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 21 de julho de
1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.