LEI Nº 162, DE 21 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para pagamento de um trator TD-9, da International.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação no exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 21 de julho de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.