LEI Nº 16, DE 29 DE JULHO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender no corrente exercício, o pagamento dos vencimentos dos professores nomeados para as escolas rurais criadas pela Lei nº 15, de 28/07/1948.

 

Art. 2º Fica anulada a verba de Cr$ 47.460,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) consignada no orçamento vigente nº 222-8.38.4.

 

Art. 3º A despesa decorrente do crédito aberto pelo artigo primeiro, serão providas com a anulação feita pelo art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 29 de julho de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.