O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 1349, de 21 de dezembro de 1983, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em 450% (quatrocentos e cinquenta por cento) os valores da tabela para cobrança de tarifa de água e esgoto para o exercício de 1988, estabelecida pela Lei nº 1115/81, em vigor nos termos do Decreto nº 1349/83.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 27 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.