LEI Nº 1375, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ELEVA OS VALORES DA TARIFA DE ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 1349, de 21 de dezembro de 1983, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em 450% (quatrocentos e cinquenta por cento) os valores da tabela para cobrança de tarifa de água e esgoto para o exercício de 1988, estabelecida pela Lei nº 1115/81, em vigor nos termos do Decreto nº 1349/83.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 27 de novembro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.