O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1337, publicada no Órgão Oficial do Município de 06 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 600,00
m² (seiscentos metros quadrados), no lugar denominado "Balança",
nesta cidade, a Antonio Carlos e Rubenslandi
Fernandes de Almeida, para o fim exclusivo de nela instalar uma indústria de
velas."
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei referida, conforme redação original.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.