LEI Nº 1349, DE 25 DE AGOSTO DE 1987.

 

RETIFICA LEI Nº 1337/87.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1337, publicada no Órgão Oficial do Município de 06 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), no lugar denominado "Balança", nesta cidade, a Antonio Carlos e Rubenslandi Fernandes de Almeida, para o fim exclusivo de nela instalar uma indústria de velas."

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei referida, conforme redação original.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de agosto de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.