O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 600,00 m²
(seiscentos metros quadrados), no "Parque Industrial Aristides Couzzi", nesta cidade, a Antonio
Carlos e Rubenslandi Fernandes de Almeida, para o fim
exclusivo de nela instalar uma indústria de velas.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar área de até 600,00 m² (seiscentos metros
quadrados), no lugar denominado "Balança", nesta cidade, a Antonio Carlos e Rubenslandi
Fernandes de Almeida, para o fim exclusivo de nela instalar uma indústria de
velas. (Redação dada pela Lei nº 1.349/1987)
Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalação da indústria em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de maio de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.