LEI Nº 1372, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Fundação Frederico Ozanan - Lar dos Idosos, desta cidade, a subvenção de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) para pagamento de medicamentos consumidos pelos internos.

 

Art. 2º Os recursos decorrentes da autorização do artigo anterior advirão da dotação competente consignada no orçamento em vigor, destinados a cobrir despesas de farmácia aos internos do Lar dos Idosos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 24 de novembro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.