O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1987, discriminados conforme os anexos integrantes desta Lei, o qual estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 60.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzados).
Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Receita Corrente.......................................................................... Cz$ 46.700.000,00
Receita Tributária ......................................................................... CZ$ 1.350.000,00
Receita Patrimonial .......................................................................... Cz$ 400.000,00
Receita Industrial........................................................................... Cz$ 2.700.000,00
Transferências Correntes............................................................... Cz$ 41.050.000,00
Receitas Diversas........................................................................... Cz$ 1.000.000,00
Receita de Capital......................................................................... Cz$ 13.300.000,00
Operações de Crédito..................................................................... CZ$ 2.400.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.................................................. Cz$ 2.700.000,00
Transferências de Capital................................................................. Cz$ 8.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita de até 20% (vinte por cento) da receita estimada para atender eventual insuficiência de caixa, mediante antecipada autorização da E. Câmara Municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado com antecipada aprovação da E. Câmara Municipal a suplementar dotações, por excesso de arrecadação, até o limite de 20% (vinte por cento) do presente orçamento.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar dotações orçamentárias mediante aprovação da E. Câmara Municipal para cobrir insuficiências orçamentárias em outras dotações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.