LEI Nº 137, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

42-8.89.4 – Reparos de calçamentos.............................................................. Cr$ 10.000,00

441-8.81.4 – Construção de calçamento........................................................ Cr$ 190.000,00

Soma..................................................................................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º As suplementações constantes da presente lei correrão por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de novembro de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.