O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) no orçamento vigente, para atender às despesas de construção de um vestiário e serviço de iluminação no "Estádio Municipal" desta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí, 06 de julho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.