LEI Nº 133, DE 06 DE JULHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) no orçamento vigente, para atender às despesas de construção de um vestiário e serviço de iluminação no "Estádio Municipal" desta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, 06 de julho de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.