LEI Nº 1319, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO NO PARQUE INDUSTRIAL "ARISTIDES COUZZI".

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), no "Parque Industrial Aristides Couzzi", nesta cidade, a Kataragama Estofamentos Ltda, para o fim exclusivo de nela instalar uma indústria de estofamentos, capotaria e colchoaria.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 348,00 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), modificando a dimensão anterior corresponde a 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) no lugar denominado "Balança", nesta cidade, a Kataragama Estofamentos Ltda., para o fim exclusivo de nela instalar uma indústria de estofamentos, capotaria e colchoaria. (Redação dada pela Lei nº 1364/1987)

 

Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalação da indústria em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 6 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de novembro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.