LEI Nº 1364, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ALTERA LEI Nº 1319/86 E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PARQUE INDUSTRIAL DA BALANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1319 publicada no Órgão Oficial do Município de 29 de novembro de 1986, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 348,00 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), modificando a dimensão anterior corresponde a 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) no lugar denominado "Balança", nesta cidade, a Kataragama Estofamentos Ltda., para o fim exclusivo de nela instalar uma indústria de estofamentos, capotaria e colchoaria."

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei referida, conforme redação original.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 04 de novembro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.