LEI Nº 1306, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Ginásio São Geraldo, desta cidade, a subvenção mensal de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) durante 6 (seis) meses.

 

Art. 2º Os recursos decorrentes da autorização do artigo anterior, advirão da dotação competente consignada no orçamento em vigor, e serão destinados à complementação salarial do corpo docente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 23 de setembro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.