O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1986, discriminados conforme os anexos integrantes desta Lei, o qual estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 50.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Receita Corrente......................................................................... Cr$ 40.000.000.000
Receita Tributária .......................................................................... CR$ 700.000.000
Receita Patrimonial ...................................................................... Cr$ 2.000.000.000
Receita Industrial......................................................................... Cr$ 3.800.000.000
Transferências Correntes.............................................................. Cr$ 31.000.000.000
Receitas Diversas......................................................................... Cr$ 2.500.000.000
Receita de Capital....................................................................... Cr$ 10.000.000.000
Operações de Crédito................................................................... CR$ 1.000.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................................ Cr$ 1.000.000.000
Transferências de Capital............................................................... Cr$ 8.000.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.