LEI Nº 1305, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ESCOLA ANÍSIO TEIXEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para a Escola de 1º Grau Anísio Teixeira, no valor total de Cz$ 670,00 (seiscentos e setenta cruzados).

 

Art. 2º Os recursos decorrentes da autorização do artigo anterior, advirão da dotação competente consignada no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de março de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 16 de setembro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.