LEI Nº 1298, DE 22 DE JULHO DE 1986

 

ALTERA LEI Nº 1260.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1985, publicada em 23 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Sobre o montante contratado incidirão juros à taxa efetiva de 1% (um por cento) ao ano, calculados sobre o saldo devedor corrigido.

 

Parágrafo Único. A correção monetária do saldo devedor será calculada à base de 100% (cem por cento) da variação nominal das Obrigações do Tesouro Nacional – OTNs."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 22 de julho de 1986.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.