O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1985, publicada em 23 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Sobre o montante contratado incidirão juros à taxa efetiva
de 1% (um por cento) ao ano, calculados sobre o saldo devedor corrigido.
Parágrafo Único. A
correção monetária do saldo devedor será calculada à base de 100% (cem por
cento) da variação nominal das Obrigações do Tesouro Nacional – OTNs."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 22 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.