O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no montante de até 13.551,87 ORTNS (treze mil, quinhentos e cinquenta e um vírgula oitenta e sete Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Art. 2º O empréstimo será contratado pelo prazo de 05 (cinco) anos, inclusive um ano a título de período de carência.
Art. 3º
Sobre o montante contratado incidirão juros à taxa efetiva de 6% (seis por
cento) ao ano, calculados sobre o saldo devedor corrigido.
Parágrafo Único.
A correção monetária do saldo devedor será calculada à base de 70% (setenta por
cento) da variação nominal das ORTNS.
Art. 3º Sobre o montante contratado incidirão juros à taxa efetiva de 1% (um por cento) ao ano, calculados sobre o saldo devedor corrigido. (Redação dada pela lei nº 1.298/1986)
Parágrafo Único. A correção monetária do saldo devedor será calculada à base de 100% (cem por cento) da variação nominal das Obrigações do Tesouro Nacional – OTNs. (Redação dada pela lei nº 1.298/1986)
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a garantir o empréstimo a ser contratado pela
fração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, equivalente à dívida no
período correspondente.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a permutar o empréstimo a ser contratado pela fração do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, equivalente a dívida no período
correspondente. (Redação dada pela Lei nº 1.276/1986)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.