LEI Nº 1260, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA CONTRATAR EMPRÉSTIMO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no montante de até 13.551,87 ORTNS (treze mil, quinhentos e cinquenta e um vírgula oitenta e sete Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).

 

Art. 2º O empréstimo será contratado pelo prazo de 05 (cinco) anos, inclusive um ano a título de período de carência.

 

Art. 3º Sobre o montante contratado incidirão juros à taxa efetiva de 6% (seis por cento) ao ano, calculados sobre o saldo devedor corrigido.

 

Parágrafo Único. A correção monetária do saldo devedor será calculada à base de 70% (setenta por cento) da variação nominal das ORTNS.

 

Art. 3º Sobre o montante contratado incidirão juros à taxa efetiva de 1% (um por cento) ao ano, calculados sobre o saldo devedor corrigido. (Redação dada pela lei nº 1.298/1986)

 

Parágrafo Único. A correção monetária do saldo devedor será calculada à base de 100% (cem por cento) da variação nominal das Obrigações do Tesouro Nacional – OTNs. (Redação dada pela lei nº 1.298/1986)

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir o empréstimo a ser contratado pela fração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, equivalente à dívida no período correspondente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o empréstimo a ser contratado pela fração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, equivalente a dívida no período correspondente. (Redação dada pela Lei nº 1.276/1986)

 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de novembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.