LEI Nº 129, DE 21 DE JUNHO DE 1954

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevados para 40 (quarenta) e 10 (dez), os números de bolsas de ensino para todas as séries do Curso Ginasial e para o Curso de Formação de Professores, respectivamente, em partes iguais, aos Ginásios São Geraldo e Irmãos Carneiro S/A, desta cidade, destinadas aos estudantes pobres. (Revogado pela Lei nº 277/1958)

 

Art. 2º Em consequência do artigo anterior, fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4, de 31/12/48.

 

Art. 3º Para atender, no corrente ano, às despesas decorrentes das bolsas criadas pela presente lei, fica suplementadas a verba 224-8.38.4 "a" com a importância de Cr$ 10.100,00 (dez mil e cem cruzeiros), com anulação de igual quantia da verba 221-8.33.2, do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 21 de junho de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.