LEI Nº 1285, DE 29 DE ABRIL DE 1986

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO AO IESBEM GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com as atividades do Escritório Local do Instituto Espiritosantense do Bem-Estar do Menor – IESBEM, mediante a subvenção mensal equivalente a 90 (noventa) litros de álcool combustível.

 

Art. 2º A subvenção prevista no artigo anterior será limitada ao presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas orçamentárias necessárias ao atendimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de março de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de abril de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.