O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com as atividades do Escritório Local do Instituto Espiritosantense do Bem-Estar do Menor – IESBEM, mediante a subvenção mensal equivalente a 90 (noventa) litros de álcool combustível.
Art. 2º A subvenção prevista no artigo anterior será limitada ao presente exercício financeiro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas orçamentárias necessárias ao atendimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de março de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.