O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Lei Municipal de criação do Parque Industrial Aristides Couzzi;
CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 1194, 1195 e 1258, que autorizam a doação de lotes para a implantação de oficinas mecânicas.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Sebastião Gomes de Aguiar, uma área de terras a ser demarcada pela municipalidade no Parque Industrial Aristides Couzzi, com extensão máxima de 600 m² (seiscentos metros quadrados).
Art. 2º A área objeto do artigo anterior destina-se ao fim único e exclusivo de ali instalar uma oficina mecânica.
Art. 3º As obras serão iniciadas em até trinta dias e concluídas em até cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Não poderá ser dada ao imóvel, destinação diversa daquela prevista no artigo 2º desta Lei, sem autorização prévia autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 5º A presente doação será efetivada mediante Escritura Pública de Doação, observadas todas as reservas legais, devendo o imóvel ser imediatamente reintegrado ao Patrimônio Público Municipal em ocorrendo o descumprimento de quaisquer das exigências desta Lei, sem que a donatária faça jus a qualquer indenização por benfeitoria eventualmente construídas sobre o terreno.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.