LEI Nº 1274, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO NO PARQUE INDUSTRIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal de criação do Parque Industrial Aristides Couzzi;

 

CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 1194, 1195 e 1258, que autorizam a doação de lotes para a implantação de oficinas mecânicas.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Sebastião Gomes de Aguiar, uma área de terras a ser demarcada pela municipalidade no Parque Industrial Aristides Couzzi, com extensão máxima de 600 m² (seiscentos metros quadrados).

 

Art. 2º A área objeto do artigo anterior destina-se ao fim único e exclusivo de ali instalar uma oficina mecânica.

 

Art. 3º As obras serão iniciadas em até trinta dias e concluídas em até cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Não poderá ser dada ao imóvel, destinação diversa daquela prevista no artigo 2º desta Lei, sem autorização prévia autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 5º A presente doação será efetivada mediante Escritura Pública de Doação, observadas todas as reservas legais, devendo o imóvel ser imediatamente reintegrado ao Patrimônio Público Municipal em ocorrendo o descumprimento de quaisquer das exigências desta Lei, sem que a donatária faça jus a qualquer indenização por benfeitoria eventualmente construídas sobre o terreno.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de dezembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.