O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terra de 600 m² (seiscentos metros quadrados) com 30 (trinta) metros de fundo e 20 (vinte) metros de frente para a rua projetada no Parque Industrial Aristides Couzzi, nesta cidade, a João Emílio Trigo Azevedo, para o fim exclusivo de nela instalar oficina de mecânica e reparo de automóveis.
Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalação da oficina em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 20 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.