O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da lei Municipal nº 1225, de 10 de abril de 1985, publicada no Órgão Oficial do Município de 13 de abril de 1985, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
no valor de Cr$ 221.000 (duzentos e vinte e um mil cruzeiros)
para o pagamento de serviço técnico de reparo realizado em bomba d'água
elevatória da Escola Monsenhor Miguel de Sanctis,
por Waldir Lima Aguiar."
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei referida, conforme redação original.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.