O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$
221.000 (duzentos e vinte e um mil cruzeiros) para a aquisição e doação de uma
bomba d'água elevatória à Escola de 2º Grau Monsenhor Miguel de Sanctis.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$
221.000 (duzentos e vinte e um mil cruzeiros) para o pagamento de serviço
técnico de reparo realizado em bomba d'água elevatória da Escola Monsenhor Miguel
de Sanctis, por Waldir Lima Aguiar. (Redação dada pela Lei nº 1.231/1985)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para prover o presente crédito especial.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.