LEI Nº 1225, DE 10 DE ABRIL DE 1985

 

ABRE CRÉDITO PARA COLÉGIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 221.000 (duzentos e vinte e um mil cruzeiros) para a aquisição e doação de uma bomba d'água elevatória à Escola de 2º Grau Monsenhor Miguel de Sanctis.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 221.000 (duzentos e vinte e um mil cruzeiros) para o pagamento de serviço técnico de reparo realizado em bomba d'água elevatória da Escola Monsenhor Miguel de Sanctis, por Waldir Lima Aguiar. (Redação dada pela Lei nº 1.231/1985)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para prover o presente crédito especial.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de abril de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.