LEI Nº 1221, DE 10 DE ABRIL DE 1985

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a complementação dos rendimentos de professores que trabalham junto à rede pública, vinculados ao Movimento Brasileiro de Alfabetização, de maneira a atingir o provento mensal individual equivalente a um salário mínimo legal.

 

Art. 2º Os efeitos da presente estarão limitados aos serviços efetuados no exercício de 1984, observadas as disposições da Lei nº 1203, de 18 de agosto de 1984.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de abril de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.