O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para complementação dos rendimentos de 9 (nove) professores do "Jardim de Infância Zélia Viana de Aguiar", vinculadas ao Movimento Brasileiro de Alfabetização, de maneira a atingir o provento mensal individual equivalente a 1 (um) salário mínimo legal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária a ser aberta nos termos do artigo anterior, sempre que se fizer necessário por alteração no valor do salário mínimo vigente no País.
Art. 3º Os efeitos da presente Lei estarão limitados ao corrente exercício orçamentário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo até 31 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 13 de agosto de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.