O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei nº 1155, de 18 de fevereiro de 1983, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1153/83 que cria a Escola Experimental de 1º Grau José Antonio de Carvalho;
CONSIDERANDO o desenrolar do primeiro ano letivo do "Ginásio de São Tiago";
CONSIDERANDO o parecer favorável do Conselho Municipal de Educação.
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo discriminado, com os salários a seguir atribuídos, para constituição do corpo docente e administrativo da Escola Experimental de 1º Grau José Antonio de Carvalho.
Cargos Salário
I – Professor............................................................................ Cr$ 2.115,00 por hora/aula
II – Secretário Escolar............................................................................... Cr$ 143.619,00
III – Coordenador Escolar........................................................................... Cr$ 150.000,00
§ 1º O Regimento da Escola Experimental de 1º Grau José Antonio de Carvalho disporá sobre os critérios de contagem das horas/aula atribuídas a cada professor.
§ 2º Quando ocorrer a acumulação de cargos de Professor e Coordenador Escolar, o Poder Executivo disporá sobre a efetiva renumeração do Coordenador nunca superior ao previsto nos itens I e III deste artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências administrativas necessárias à implantação da presente Lei.
Art. 3º Ficam expressamente referendados os atos praticados pelos docentes e membros do Corpo Administrativo da Escola Experimental José Antonio de Carvalho desde a sua instalação.
Art. 4º Vetado.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.